segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Euclides da Cunha e o Direito 1

O calidoscópio jurídico de Euclides da Cunha (1)

Coluna Cassio Schubsky - Spacca

Em sua rica obra, Euclides da Cunha se vale de diversas disciplinas de saber: a Geologia, a História, a Geografia, a Engenharia... e, também, o Direito, entre outras mais.

A vertente jurídica na obra do mestre da literatura brasileira é constante. Não é fortuita. Não se pode atribuí-la ao mero fato de Euclides ter convivido com luminares do mundo jurídico na Academia Brasileira de Letras ou em outras rodas intelectuais.

Se há, por exemplo, um doutor Machado (ou seja, um Machado de Assis versado em questões jurídicas), há também um doutor Euclides – ambos dotados de uma capacidade ilimitada de empregar conhecimentos diversos, de interpretar a realidade que os cerca, valendo-se, para tanto, com argúcia, dos recursos disponíveis nas várias artes, técnicas e ciências, aí incluído o Direito. Entre as diversas lentes e ângulos utilizados pelo autor de Os sertões, destaca-se um olhar jurídico, um viés eivado da noção do justo.

É preciso atentar para o fato de que, ao contrário de Machado de Assis, um autodidata genuíno, Euclides da Cunha teve aulas de Direito na Escola Militar da Praia Vermelha, no Rio de Janeiro... Sim, exatamente: no segundo ano do curso de Infantaria e Cavalaria, havia uma disciplina jurídica, na qual se ministravam lições de Direito Internacional Aplicado às Relações de Guerra; Noções de Direito Natural e Direito Público; Direito Militar; e Análise da Constituição do Império.

Tão significativa é a presença do Direito e da Justiça na obra de Euclides, que a impressão que fica é que o escritor se utilizava de um calidoscópio jurídico para elaborar suas variadas análises e construir sua literatura criativa. Mas advirta-se ainda uma vez: o calidoscópio jurídico de Euclides era apenas parte de uma rica coleção de calidoscópios outros, manuseados todos pelo engenheiro – calidoscópios históricos, geológicos, geográficos, matemáticos, biológicos etc.

Muito há para se escrever sobre a presença do Direito e da Justiça na vida e na obra euclidiana. Para efeito de síntese, vamos abordar quatro temas diversos, neste e em artigos subsequentes: 1) O senso de Justiça; 2) Euclides jurista; 3) A conferência sobre Castro Alves para os estudantes das Arcadas; 4) As mortes à bala de Euclides pai e Euclides filho.

Euclides da Cunha - Wikimedia Commons

Senso de Justiça
Euclides da Cunha foi um grande idealista, um poeta sonhador, um brasileiro que lutou por um País mais justo, solidário e fraternal, além de republicano.

Sua obra é movida por essa busca de Justiça. Abundam, no caso, os exemplos.

Em artigos reunidos no livro Contrastes e Confrontos, desponta o clamor ecológico, a revolta contra queimadas e desmatamentos. Em artigos outros, o autor reclama leis trabalhistas que coíbam os abusos contra os trabalhadores. Clama sempre por Justiça!

Na condição de articulista de jornal, atividade que desenvolveu em largos períodos de sua existência, Euclides prima por seu patriotismo escrito sempre com as tintas do justo.

Em artigo de 3 de abril de 1892, publicado em O Estado de S. Paulo, dispara:

“A liberdade, a verdadeira liberdade, não é coisa que se decrete, que possa sair do espírito dos legisladores”. E completa, mais adiante: “[A liberdade] É, como direito, um produto cultural das sociedades, e como tal evolve, seguindo a direção de um desenvolvimento superior da inteligência e dos sentimentos”.

O colunista faz reiteradas vezes sua profissão de fé no império da lei, como no seguinte exemplo:

“Traçadas limpidamente as órbitas de todas as atividades, basta que sobre elas paire a vigilância severa das leis” (O Estado de S. Paulo, 5 de abril de 1892).

Outros muitos casos há de defesa da legalidade em sua obra, que, por economia de tempo, limitamos aos expostos acima.

Euclides da Cunha foi também poeta, um tanto bissexto, porque direcionou seu talento artístico para a prosa. Mesmo assim, sua obra poética é atravessada pelo senso de Justiça. Assim é que – para citar versos expressivos – escreveu poemas em homenagem aos líderes da Revolução Francesa (Danton, Robespierre, Marrat e Sain-Just), todos datados de 1883, quando o autor contava dezessete anos de idade. No poema intitulado Saint-Just, escreve, em determinado trecho:

Uma alma nova ergueu-se em cada peito
Brotou em cada peito uma esperança
De um sono acordou firme o Direito.

Na Campanha de Canudos, que Euclides analisou como articulista de jornal, correspondente de guerra e escritor, observamos a surpreendente guinada de ponto de vista, um exemplo extraordinário de honestidade intelectual. Antes de partir para o campo de batalha no sertão baiano, o gênio da literatura brasileira reclama pulso forte do Exército para debelar, com rapidez, a agitação orquestrada por Antonio Conselheiro. Foi assim que escreveu dois artigos em O Estado de S. Paulo (em 14 de março e 17 de julho de 1897), intitulados Nossa Vendéia. Neles, compara a sedição sertaneja com revolta na França, na região da Vendéia, em que a motivação dos revoltosos era de inspiração monárquica, antirrepublicana. Neste momento, Euclides tratava de matraquear o pedido de truculência armada contra os fanáticos rebelados.

Convidado a acompanhar o circo das operações militares em Canudos, o escritor segue as tropas do Exército, produzindo relatórios da Bahia para o Estadão, além de telegramas do campo de batalha. Estes textos foram reunidos no livro intitulado Diário de uma expedição, escrito de agosto a outubro de 1897 e publicado em 1939. Nele, o tempo todo o autor trata as forças militares pela designação de “tropas legais” ou “forças legais”. Mais: alinha-se com os quadros do Exército, a que se refere como “nosso”, e, em contrapartida, chama os revoltosos de “inimigos” e “adversários”.

Os Sertões - Euclides da Cunha - Divulgação

Cinco anos depois, quando escreve sua obra-prima, Os Sertões, ele não tem vergonha de mudar de opinião, após detida análise dos fatos que presenciou (clique aqui para acessar versão online do livro). Assim é que o engenhoso escritor adverte, já na nota preliminar do livro, trazido a lume em 1902:

“Aquela campanha lembra um refluxo para o passado. E foi, na significação integral da palavra, um crime. Denunciemo-lo”.

De defensor das “tropas legais” que lutavam em defesa da República, o engenheiro com formação militar passa a acusar a chacina dos sertanejos revoltosos pelo Exército brasileiro. A explicação é simples: o arguto Euclides, utilizando seu calidoscópio jurídico, conclui, com enorme sabedoria e humildade, que o legal, por vezes, é diverso do legítimo. E não titubeia em acusar as forças legais do Exército, sob ordens do Governo Central do Brasil, de perpetrar um crime de lesa-humanidade.

Eis, pois, Euclides da Cunha e o seu aguçado senso de Justiça.

Adquira antecipadamente seu exemplar da edição histórica da conferência Castro Alves e seu tempo, de Euclides da Cunha, e ajude a construir a herma do poeta dos escravos no Largo de São Francisco. Acesse www.hermasdospoetas.com.br.


Cássio Schubsky é editor, historiador e diretor da Editora Lettera.doc


Leia mais artigos da Revista Consultor Jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário